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	<title>MARCAS &#8211; Clarity Pi</title>
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	<description>Propriedade Intelectual</description>
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	<title>MARCAS &#8211; Clarity Pi</title>
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		<title>Utilizo meu nome como marca preciso realizar o registro no INPI?</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Nov 2021 20:05:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MARCAS]]></category>
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					<description><![CDATA[Todos temos o direito de utilizar o nome e/ou sobrenome nas nossas relações diárias, pois a sua função é identificar e individualizar cada ser humano na sociedade. Porém, quando o nome é utilizado como marca passa a ser regulado pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96). E, segundo tal Lei, terá direito de uso exclusivo [&#8230;]]]></description>
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<p>Todos temos o direito de utilizar o nome e/ou sobrenome nas nossas relações diárias, pois a sua função é identificar e individualizar cada ser humano na sociedade.</p>



<p>Porém, quando o nome é utilizado como marca passa a ser regulado pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96). E, segundo tal Lei, terá direito de uso exclusivo aquele que primeiro solicitar o pedido de registro perante o INPI.</p>



<p>Ou seja, aquele que não registrou necessariamente terá que deixar de utilizar como sinal marcário, pois marcas idênticas em nome de titulares distintivos, no mesmo segmento de mercado, podem confundir os consumidores.</p>



<p>Para ilustrar, segue alguns exemplos de pessoas que utilizam o nome como marca e solicitaram o registro:</p>



<p>Bianca Andrade é empresária, digital influencer e ex bbb, conhecida como boca Rosa, e solicitou o registro das marcas com o seu nome para identificar artigos do vestuário, bolsas e afins, além de produtos de maquiagem.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="779" height="292" src="http://claritypi.com.br/wp-content/uploads/2021/12/1.png" alt="" class="wp-image-1325" srcset="https://claritypi.com.br/wp-content/uploads/2021/12/1.png 779w, https://claritypi.com.br/wp-content/uploads/2021/12/1-300x112.png 300w, https://claritypi.com.br/wp-content/uploads/2021/12/1-768x288.png 768w" sizes="(max-width: 779px) 100vw, 779px" /></figure>



<p>Ana Hickmann é empresária, modelo e apresentadora, e solicitou o pedido de registro como marca para diversos seguimentos, inclusive, para identificar a sua rede de franquias de ensino na área da beleza.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="782" height="117" src="http://claritypi.com.br/wp-content/uploads/2021/12/2.png" alt="" class="wp-image-1327" srcset="https://claritypi.com.br/wp-content/uploads/2021/12/2.png 782w, https://claritypi.com.br/wp-content/uploads/2021/12/2-300x45.png 300w, https://claritypi.com.br/wp-content/uploads/2021/12/2-768x115.png 768w" sizes="(max-width: 782px) 100vw, 782px" /></figure>



<p>ATENÇÃO! Se você utiliza o seu nome como marca não de bobeira somente o registro no INPI te protege.</p>
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		<title>Saiba como ganhar dinheiro com sua marca!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[CPi_admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 31 Oct 2021 15:10:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[MARCAS]]></category>
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					<description><![CDATA[Existem diversas formas de ganhar dinheiro através de uma marca, com a sua venda para terceiros, pelo sistema de franquias ou pelo licenciamento, nesse artigo falaremos sobre essa última situação. O licenciamento é uma modalidade de contrato pela qual o titular de uma marca permite o seu uso por uma outra empresa, de forma exclusiva [&#8230;]]]></description>
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<p>Existem diversas formas de ganhar dinheiro através de uma marca, com a sua venda para terceiros, pelo sistema de franquias ou pelo licenciamento, nesse artigo falaremos sobre essa última situação.<br><br>O licenciamento é uma modalidade de contrato pela qual o titular de uma marca permite o seu uso por uma outra empresa, de forma exclusiva ou não, por tempo determinado, mediante o pagamento de uma contraprestação, na maioria das vezes mensal, denominada de royalties.<br><br>Segundo dados da associação brasileira de licenciamento de marcas (ABRAL), no ano de 2019, esse tipo de negócio gerou faturamento de R$ 20 (bilhões de reais), aos titulares das marcas, cerca de 6% a mais comparado com o ano anterior.<br><br>Entretanto, a Lei da propriedade industrial afirma que só pode ser objeto de licenciamento, marcas que estejam registradas ou pelo menos tenham o pedido em andamento perante o INPI.<br><br></p>



<p>Assim, resta claro que o licenciamento de marca é uma excelente oportunidade de negócio, que vem crescendo no Brasil. Porém, é limitada aqueles que tenha a marca registrada ou pelo menos o pedido de registro em andamento.</p>
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