Utilizo meu nome como marca preciso realizar o registro no INPI?

Todos temos o direito de utilizar o nome e/ou sobrenome nas nossas relações diárias, pois a sua função é identificar e individualizar cada ser humano na sociedade.

Porém, quando o nome é utilizado como marca passa a ser regulado pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96). E, segundo tal Lei, terá direito de uso exclusivo aquele que primeiro solicitar o pedido de registro perante o INPI.

Ou seja, aquele que não registrou necessariamente terá que deixar de utilizar como sinal marcário, pois marcas idênticas em nome de titulares distintivos, no mesmo segmento de mercado, podem confundir os consumidores.

Para ilustrar, segue alguns exemplos de pessoas que utilizam o nome como marca e solicitaram o registro:

Bianca Andrade é empresária, digital influencer e ex bbb, conhecida como boca Rosa, e solicitou o registro das marcas com o seu nome para identificar artigos do vestuário, bolsas e afins, além de produtos de maquiagem.

Ana Hickmann é empresária, modelo e apresentadora, e solicitou o pedido de registro como marca para diversos seguimentos, inclusive, para identificar a sua rede de franquias de ensino na área da beleza.

ATENÇÃO! Se você utiliza o seu nome como marca não de bobeira somente o registro no INPI te protege.

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